Justiça Federal determina retorno de Anderson Gama ao processo do Quinto Constitucional para o TRT5
Justiça Federal determina retorno de Anderson Gama ao processo do Quinto Constitucional para o TRT5
Decisão determina a inclusão do advogado na lista duodécima e assegura sua participação no certame para formação da lista destinada à vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Salvador, 15 de setembro de 2026 — O advogado Anderson Diego Gama Reis (Anderson Gama) obteve decisão favorável da Justiça Federal que determina sua inclusão na lista duodécima do processo de escolha do Quinto Constitucional da Advocacia destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), assegurando a continuidade de sua participação no certame.
A decisão representa um novo capítulo no processo de escolha destinado à formação da lista da advocacia para preenchimento da vaga de desembargador do TRT5.
No pronunciamento judicial, foi determinada a inclusão de Anderson Gama na lista duodécima, resguardando-se sua participação no processo seletivo. A medida afasta, para os fins da tutela concedida, o óbice que havia impedido a continuidade de sua candidatura.
Justiça reconhece o direito de participação no certame.
A controvérsia chegou ao Poder Judiciário após o afastamento da candidatura de Anderson Gama do processo conduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Ao examinar a questão, a Justiça Federal acolheu a pretensão necessária à continuidade da candidatura e determinou sua reinserção na lista, permitindo que o advogado prossiga nas etapas do Quinto Constitucional.
A decisão possui especial relevância porque enfrenta o fundamento utilizado para impedir sua permanência no processo seletivo e, em sede judicial, reconhece a presença das condições necessárias, nos termos examinados na decisão, para que seu nome permaneça submetido ao processo de escolha.
Em trecho destacado do pronunciamento judicial, consta ser “necessária a inclusão do requerente na lista duodécima do Quinto Constitucional do TRT da 5ª Região, resguardando-se sua participação no certame”.
“Meu direito de participar foi reconhecido”.
Para Anderson Gama, a decisão ultrapassa a dimensão estritamente individual da candidatura e representa o reconhecimento judicial do direito de participar regularmente do processo.
“Recebo esta decisão com serenidade, alegria e profundo respeito pelas instituições. O que sempre pretendi foi que me fosse assegurado o direito de participar em igualdade de condições. A Justiça reconheceu esse direito e afastou o obstáculo que havia sido imposto à minha candidatura. Retorno ainda mais consciente da responsabilidade que representa colocar meu nome à disposição da advocacia baiana.”
O advogado afirma que pretende prosseguir na campanha sem transformar a controvérsia judicial em instrumento de confronto institucional.
“Não retorno para alimentar divergências. Retorno para apresentar propostas, conversar com a advocacia e demonstrar por que acredito estar preparado para representar nossa classe no Tribunal. Minha resposta será continuar trabalhando.”
Candidatura novamente no processo eleitoral.
Com a determinação judicial, Anderson Gama volta ao processo de escolha para a vaga destinada à advocacia no TRT5 e retoma sua campanha perante os advogados e advogadas da Bahia.
A candidatura tem defendido, entre outros pontos, a valorização das prerrogativas profissionais, maior aproximação entre o Tribunal e a advocacia, atenção aos profissionais do interior do Estado, acessibilidade para advogados idosos e pessoas com deficiência e fortalecimento do diálogo institucional entre advocacia e magistratura.
Anderson Gama também tem apresentado sua experiência profissional e acadêmica como elementos de sua candidatura, defendendo uma representação que conjugue experiência jurídica, renovação e proximidade com a realidade cotidiana da advocacia.
A campanha continua
Após a decisão, a mensagem adotada pelo candidato é de continuidade.
“Eu voltei. A caminhada continua.” Para Anderson Gama, a nova etapa será dedicada à apresentação de suas ideias e ao contato direto com a advocacia baiana.
“Depois de tudo o que aconteceu, continuo acreditando no Direito e nas instituições. Estou novamente no processo porque busquei aquilo que considero elementar em qualquer democracia: o direito de participar. Agora cabe à advocacia conhecer os candidatos, analisar suas trajetórias e fazer livremente a sua escolha.”
Acesse aqui a decisao: DECISAO DA JUSTIÇA FEDERAL
Pela Advocacia. Pela Justiça. Pela Bahia.
Anderson Gama — Quinto Constitucional da Advocacia | TRT5

